FAQ'S - PERGUNTAS FREQUENTES
- Posso usar meu mini veículo na rua?
- Como funciona a legislação em relação aos Condomínios Fechados?
- No meu Condomínio é proibido usar mini veículos, ou é permitido e querem proibir, o que fazer?
- Qual a idade recomendada para crianças iniciantes?
1. Posso usar meu mini veículo na rua?
Os mini veículos são brinquedos motorizados e seu uso é restrito a áreas de lazer, propriedades privadas, uso Off Road e condomínios fechados (Verifique as Normas de Uso de seu Condomínio).
2. Como funciona a legislação em relação aos Condomínios Fechados?
Quanto aos Condomínios Fechados, entendo que são locais onde não se aplica o Código de Trânsito, até porque o Art. 2 do CBT estabelece que a autoridade com circunscrição sobre a via é quem regulamenta seu uso. No condomínio fechado não ha “Autoridade” (Órgão Executivo de Transito – Detran/CET/Ciretran etc). O mesmo Art. 2 do CBT estabelece que nos condomínios fechados se aplica o CBT mas isso não é coerente pois não é uma área pública e sim particular, seria então possível à instalação de radares, lombadas eletrônicas, zona azul, dentro de Condomínios Fechados? Não existe “Autoridade Executiva” responsável, e sim síndico.
MARCELO JOSÉ ARAÚJO - Advogado, Assessor Jurídico do CETRAN/PR e Professor da Faculdade de Direito de Curitiba.
Consulte outras informações no link Mini-Veículos e Legislação
3. No meu Condomínio é proibido usar mini veículos, ou é permitido e querem proibir, o que fazer?
Sempre que sou procurado por moradores, síndicos, administradores etc a respeito deste assunto, procuro explicar todos os aspectos envolvidos e as diferentes razões para a Proibição pura e simples, ou a Permissão com regras. O que fazer então?
É importante lembrar que o morador de um Condomínio Fechado busca principalmente segurança, bem estar, qualidade de vida para sua família, lazer para seus filhos, etc. Desta forma realmente é extremamente incomodo, dezenas de mini carros andando bem debaixo da sua janela às sete horas da manhã! Porém é extremamente autoritário por parte do Condomínio, proibir, pura e simplesmente o uso de mini veículos motorizados!
Hoje proíbem os mini veículos, amanhã as bicicletas, depois as crianças de saírem nas ruas...E depois vem o que?...A proibição delas mesmas existirem? Condomínio Fechado não é prisão Domiciliar, e os pais de hoje não desejam que seus filhos cresçam apenas como sendo da “geração vídeo game”.
A opção mais sensata e democrática e que atende todos os princípios daqueles que optaram pela moradia dentro de um Condomínio, onde a convivência em Grupo, em Sociedade deve ser respeitada por todos, e o radicalismo e o autoritarismo não devem existir, é a PERMISSAO DO USO COM REGRAS. Ex: Determinar horários (inicio e termino), locais (Ruas tais e tais, permitidas ou não) Especificar que tipo de veículos podem ou não ser usados (Mini Buggy ate “X“ HPs), Mini Moto (50cc), Patinete, Quadriciclo, Carrinho Elétrico, carro de Golf. Deixar bem claro que tal permissão não se estende a Automóveis, Motocicletas e veículos semelhantes que devem ser obrigatoriamente lacrados e conduzidos por pessoa habilitada, termo de responsabilidade Pai ou Responsável (se for o caso) e principalmente instruir a segurança do condomínio para ORIENTAR, informar os condôminos e visitantes para RESPEITAR NOSSAS CRIANCAS, e que elas tem preferência.
Outro dia visitando um amigo em um Condomínio Fechado de Alto Luxo no
interior de São Paulo, avistei uma placa logo na entrada/portaria do
Condomínio:
“AQUI NOSSAS CRIANCAS ESTAO LIVRES!” “Velocidade Max 20km/h”.
Giampaolo Tognocchi – Diretor Fapinha Mini Veículos e Motores Ltda.
4. Qual a idade recomendada para crianças iniciantes?
Não existe uma idade “recomendada”, a idade mínima indicada é entre 06 e 07 anos, porém isto depende muito do modelo do veículo, do tamanho da criança do desenvolvimento motor e principalmente do acompanhamento inicial de um adulto para “ensinar” os primeiros passos na condução do mini veículo e aprendizado das regras de trânsito em geral.
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